Os sobrenomes no Brasil
Por Rodrigo Trespach, historiador,
genealogista, autor de doze livros.
Com mais de três séculos de colonização lusa, é natural que os sobrenomes mais comuns no Brasil de hoje tenham origem portuguesa. É difícil encontrar um brasileiro que não tenha um familiar com sobrenomes como Silva, Santos, Oliveira e Souza, entre tantos outros. Para ter-se uma ideia do quanto isso significa, somente estes quatro sobrenomes, juntos, representam um quarto do total da população brasileira.
O fato curioso nessa história é que muitos portadores desses sobrenomes não eram cristãos católicos. Um de cada três portugueses que desembarcava em terras brasileiras durante o período colonial era “cristão-novo”. Ou seja, era judeu. Em 1492, os mais de 120 mil judeus espanhóis expulsos pelos reis católicos se refugiaram em Portugal, onde já viviam outros 100 mil judeus lusos. O que representava 10% da população portuguesa na época.
Segundo a Constituição de 1824, o Brasil era oficialmente um país católico. Por isso, os registros eram prerrogativas da Igreja católica e realizados pelos padres. Para todos os fins, eram os registros eclesiásticos os que tinham validade. No caso dos batismos, o sacerdote anotava o dia do sacramento e prenome da criança, sem sobrenome e muitas vezes sem o indicativo da data de nascimento. Eram nomeados pais, avós e padrinhos, embora muitas vezes com informações vagas e, não raro, sem que sobrenome algum fosse registrado no documento. A partir da segunda metade do século 19 a forma como os sobrenomes e os registros pessoais eram usados começou a mudar. Para evitar o caos, era preciso criar um padrão que fosse usado e entendido por todos.
O aumento da chegada ao Brasil de imigrantes não católicos forçou o país a regulamentar como essas pessoas eram registradas e reconhecidas. A partir de 17 de abril de 1863, com o decreto 3069, o Estado passou a reconhecer os registros feitos por sacerdotes e paróquias de outros credos. Foi o primeiro passo. Em 25 de abril 1874, o decreto 5604 criou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos. O decreto foi obra do deputado pernambucano João Alfredo Correia de Oliveira, que também esteve ligado às leis do Ventre Livre e Áurea. A partir do ano seguinte, foram criados os primeiros cartórios de registro civil. A universalização e a obrigatoriedade dos registros foi formalizado com o decreto 9856, de 7 de março de 1888, que entrou em vigor em janeiro do ano seguinte. Com a Proclamação da República, em 1889, o Estado dissociou-se da Igreja e todas as cidades brasileiras passaram a ter um cartório de registro civil.
Alguns problemas persistiram, principalmente em comunidades do interior, mas a forma como as pessoas utilizavam a identificação familiar por meio de um sobrenome passou a ter um padrão: o sobrenome era hereditário, passado dos pais para os filhos; o sobrenome paterno prevalecia sobre o materno; a esposa carregaria o do esposo junto ao de seu pai. Com o tempo, porém, novas leis foram alterando este padrão. Hoje a esposa não é obrigada a usar o sobrenome do marido, assim como filhos de pais casados, separados ou divorciados, podem ter a composição de seus nomes alterados em seus registros de nascimento e casamento.
Segundo a Constituição de 1824, o Brasil era oficialmente um país católico. Por isso, os registros eram prerrogativas da Igreja católica e realizados pelos padres. Para todos os fins, eram os registros eclesiásticos os que tinham validade. No caso dos batismos, o sacerdote anotava o dia do sacramento e prenome da criança, sem sobrenome e muitas vezes sem o indicativo da data de nascimento. Eram nomeados pais, avós e padrinhos, embora muitas vezes com informações vagas e, não raro, sem que sobrenome algum fosse registrado no documento. A partir da segunda metade do século 19 a forma como os sobrenomes e os registros pessoais eram usados começou a mudar. Para evitar o caos, era preciso criar um padrão que fosse usado e entendido por todos.
O aumento da chegada ao Brasil de imigrantes não católicos forçou o país a regulamentar como essas pessoas eram registradas e reconhecidas. A partir de 17 de abril de 1863, com o decreto 3069, o Estado passou a reconhecer os registros feitos por sacerdotes e paróquias de outros credos. Foi o primeiro passo. Em 25 de abril 1874, o decreto 5604 criou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos. O decreto foi obra do deputado pernambucano João Alfredo Correia de Oliveira, que também esteve ligado às leis do Ventre Livre e Áurea. A partir do ano seguinte, foram criados os primeiros cartórios de registro civil. A universalização e a obrigatoriedade dos registros foi formalizado com o decreto 9856, de 7 de março de 1888, que entrou em vigor em janeiro do ano seguinte. Com a Proclamação da República, em 1889, o Estado dissociou-se da Igreja e todas as cidades brasileiras passaram a ter um cartório de registro civil.
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Você conhece a origem de seu sobrenome? Já fez sua genealogia? E um teste de DNA indicando a sua ancestralidade?
Pode ter certeza, é uma viagem fantástica!
Quer saber mais sobre seu passado?
Você pode descobrir de onde vieram seus antepassados com o Teste de Ancestralidade da Genera! Clique no botão ao lado e veja o que você pode descobrir a partir do seu DNA.
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